O divórcio pode ser pedido por um dos cônjuges independente da vontade do outro, esse pedido pode ser feito de duas formas.
Divórcio judicial (que pode ser litigioso ou consensual/amigável) e Extrajudicial obrigatoriamente de forma consensual/amigável.
Assim, após ter uma ideia da opção que irá escolher, procure um advogado, que poderá iniciar o procedimento junto ao juiz ou cartório.
02 - Divórcio consensual ou litigioso
O divórcio litigioso judicial essa é uma opção quando não há concordância entre as partes acerca da guarda, visitas e pensão alimentícia (se houver filhos menores) ou ainda, se não há concordância com relação a divisão do patrimônio constituído durante o casamento. Por não haver concordância esse procedimento é mais demorado e "caro" para os cônjuges.
O divórcio consensual/ amigável, essa opção pode ser feito tanto no judiciário como no cartório, significa que existe concordância entre as partes, com relação ao patrimônio constituído na constância da união, e no caso de filhos menores, existe também a concordância acerca da guarda, visitas, pensão alimentícia, e ainda, concordância entre as partes com qualquer outra situação que o divórcio necessite.
Atenção: Havendo filhos menores obrigatoriamente deverá ser feito o divórcio judicial.
03 - Quais meus direto se pedir divórcio?
Os principais direitos são:
• Divórcio com filhos menores, são direitos das crianças, que seja definido a guarda (que pode ser unilateral, somente de uma pessoa, normalmente mãe ou pai ou compartilhada entre os genitores/responsáveis).
• Pensão alimentícia para o cônjuge, sim em alguns casos é possível que um cônjuge pague pensão para o outro até que este consiga meios de se sustentar.
• Tem direito ainda a fixação de pensão alimentícia mensal, em valor que atenda a necessidade (das crianças) com a possibilidade de pagamento (sem prejudicar o sustento básico daquele que deve pagar).
• No caso da mulher, retirada do sobrenome do cônjuge, para voltar ao sobrenome de solteira.
• Tem ainda a criança, direito a regulação das visitas, caso resida apenas com um genitor/responsável, pois deve manter um bom contato/convívio, sendo a criança resguardada ao máximo da situação entre o casal.
• Já com relação ao patrimônio a ser dividido, dependerá do regime escolhido no momento do casamento.
04 - Divórcio On-line
O divórcio online é uma opção de de divórcio extrajudicial no qual as partes não precisarão ir ao cartório para abrir o processo. Para realizar esta modalidade de divórcio é necessário seguir os requisitos do divórcio extrajudicial, como estar em consenso com a outra parte e não possuir filhos menores de idade ou incapazes.
Atenção: Havendo filhos menores obrigatoriamente deverá ser feito o divórcio judicial.
Neste modelo de divorcio brigas desnecessárias são evitadas, em um processo ágil e descomplicado, feito diretamente pelo advogado no cartório.
Os valores variam a depender das circunstâncias de cada casal e do tipo de divórcio a ser escolhido
Quanto mais as partes estiverem de comum acordo quanto a divisão de patrimônio, a pensão alimentícia, visitas, guarda (quando houver filhos menores). Mais rápido e barato será.
Divórcio Consensual no cartório custa em média:
• SEM bens a partilhar R$ 250,00.
• COM bens a partilhar R$1.500.
*valores referente ao cartório. Para saber sobre honorários e demais custas entre em contato.
Divórcio Judicial dependerá da analise do caso concreto.